LEI Nº 242, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

 

INCLUI NOS TERMOS TRANSVERSAIS DO CURRÍCULO ESCOLAR O COMBATE A CORRUPÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica incluído no Currículo Escolar do Ensino Fundamental na Rede pública de Ensino de São Mateus como Tema Transversal - O Combate à Corrupção.

 

Art. 2º Os conteúdos serão acolhidos pela disciplina de História, abordados no estudo de episódios importantes do país, envolvendo fatos passados e recentes, além de formar para a cidadania, ensinando responsabilidade social para controle dos recursos públicos.

 

Art. 3º A Secretaria de Educação deverá elaborar material didático pedagógico para o professor, explicando o tema, a fim de que os objetivos e conteúdos sejam contemplados nas áreas convencionais de forma interdisciplinar.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.