O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Nativo de Barra Nova - ASTIVO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.789.332/0001-20, Sociedade Civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na Comunidade de Nativo de Barra Nova, Distrito de Barra Nova, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que tem por finalidade a reforma e ampliação da sede da referida Associação, que para efeitos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
1400 - Secretaria Municipal de Agricultura
1410 - Secretaria Municipal de Agricultura
1410.20.606.0031.1101 - Transferência de Recursos Financeiro a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Nativo de Barra Nova - ASTIVO.
33.70.41.00 - Contribuições.................................................................. R$ 12.000,00
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte de recursos correspondentes e necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º De igual forma fica o Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a entidade acima, em observância ao inciso I, do artigo 174, da Lei 01/90 - Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 30, § 1º, letras a, b, c, d, e, da Lei Municipal nº 129, datada de 04 de julho de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.