LEI Nº 248, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA LUZES DA ILHA NR. 59.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Loja Maçônica Luzes da Ilha NR. 59, com sede na Av. José Tozzi, s/nº, Bairro Boa Vista, nesta Cidade e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 00.638.603/0001-13.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (13) treze dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.