O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito especial no valor de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para fazer os seguintes encargos:
02.00 - Gabinete do Prefeito
02.04 - Setor de Turismo
03653632.002 - Subvenção a diversas entidades
3200.00 - Transferências Correntes
32.16.00 - Subvenções Sociais
32.16.01 - Subvenção a Associação Atlética São Mateus............................. Cr$ 8.000,00
02 - Subvenção ao Mateense Futebol Clube.............................................. Cr$ 8.000,00
Total................................................................................................ Cr$ 16.000,00
Art. 2º O recurso para atender as despesas constantes do artigo anterior, será originado da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente.
02.00 - Gabinete do Prefeito
03070202.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3110.00 - Pessoal
3111.00 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variável
0201 - Diárias.................................................................................... Cr$ 16.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 16 de Setembro de 1977.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.