LEI Nº 25, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito especial no valor de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), para fazer os seguintes encargos:

 

02.00 - Gabinete do Prefeito

02.04 - Setor de Turismo

03653632.002 - Subvenção a diversas entidades

3200.00 - Transferências Correntes

32.16.00 - Subvenções Sociais

32.16.01 - Subvenção a Associação Atlética São Mateus............................. Cr$ 8.000,00

02 - Subvenção ao Mateense Futebol Clube.............................................. Cr$ 8.000,00

Total................................................................................................ Cr$ 16.000,00

 

Art. 2º O recurso para atender as despesas constantes do artigo anterior, será originado da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente.

 

02.00 - Gabinete do Prefeito

03070202.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3110.00 - Pessoal

3111.00 - Pessoal Civil

02 - Despesas Variável

0201 - Diárias.................................................................................... Cr$ 16.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 16 de Setembro de 1977.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.