LEI Nº 26, DE 09 DE JULHO DE 2001

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER COMBUSTÍVEL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, sob forma de doação, a quantia de 800 (oitocentos) litros de combustível, mensalmente, às entidades abaixo especificadas:

a) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Mateus, inscrita no CNPJ nº 27.559.418/0001-90, situada à Rua Cel. Constantino Cunha, nº 2.127, nesta cidade, a quantia de 400 (quatrocentos) litros de combustível;

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, sob forma de doação, a quantia de 1200 (mil e duzentos) litros de combustível, mensalmente, às entidades abaixo especificadas: (Redação dada pela Lei n° 102/2002)

 

a) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de São Mateus, inscrita no CNPJ/MF nº 27.559.418/0001-90, situada à Rua Cel. Constantino Cunha, nº 2.127, nesta cidade, a quantia de 800 (oitocentos) litros de combustível; (Redação dada pela Lei n° 102/2002)

b) à Vara da Infância e Juventude de São Mateus/ES, situada à Avenida Dom José Dalvit, nº 100, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, a quantia de 250 (duzentos e cinqüenta) litros de combustível;

c) à Sociedade Santa Rita de Cássia (Asilo dos Velhos), situada à Rua Braúna, s/nº, Bairro Boa Vista, nesta cidade, a quantia de 150 (cento e cinqüenta) litros de combustível.

 

Art. 2º As referidas entidades deverão apresentar à Secretaria Municipal de Obras, relatórios mensais das atividades desenvolvidas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação própria, constantes do orçamento vigente, colocados na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.