LEI Nº 262, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL, LOCALIZADA NA LOCALIDADE DE HORÁCIO ALVES BARCELLOS - HORACINHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Passará a Escola conhecida como "Morro da Arara", localizada na localidade de Horácio Alves Barcellos - Horacinho, Distrito de Itauninhas, Região de Santa Maria, no Município de São Mateus-ES, a denominar-se "ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL HORÁCIO ALVES BARCELLOS - HORACINHO".

 

Art. 2º A presente denominação deverá tornar-se pública através da pintura na fachada e/ou muro da Escola.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.