O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passará a Escola conhecida como "Morro da Arara", localizada na localidade de Horácio Alves Barcellos - Horacinho, Distrito de Itauninhas, Região de Santa Maria, no Município de São Mateus-ES, a denominar-se "ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL HORÁCIO ALVES BARCELLOS - HORACINHO".
Art. 2º A presente denominação deverá tornar-se pública através da pintura na fachada e/ou muro da Escola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.