LEI Nº 27, DE 17 DE JULHO DE 1987

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de São Mateus autorizado a celebrar Convênio com a SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB, através de sua Delegacia no Estado do Espírito Santo - SDEES, nos termos do art. 24 inciso XII da Lei Orgânica dos Municípios, do art. 2º inciso VII do Decreto nº 75.730, de 14.05.75 e, Portaria Super 78/86, para execução de normas e encargos de Fiscalização, bem como de atividades de seu apoio administrativo, visando ao cumprimento dos atos de intervenção no domínio econômico editados com fundamento na Lei Delegada nº 4, de 26.09.1962 e demais diplomas legais interventivos, sob a sua coordenação.

 

Art. 2º As despesas para execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (17) dezessete dias do mês de Julho do ano da ali novecentos e oitenta e sete (1987).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ROSANGELA COSME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.