LEI Nº 27, DE 11 DE JULHO DE 2001

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre seis (06) de junho a trinta e um (31) de dezembro de 2001, servidores para os cargos constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos limites, cargos, quantitativos, níveis e vencimentos, na forma do supra citado Anexo.

 

Parágrafo Único. A contratação dar-se-á a título precário e provisório, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vínculo funcional e empregatício.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1 º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal dará prioridade para contratação dos cargos previstos no Anexo I desta Lei aos servidores que tiveram suas nomeações anuladas pelo Decreto Municipal nº 391/01, datado de 05 de junho do corrente ano.

 

Art. 3º A remuneração dos Servidores referidos na presente Lei, serão reajustadas no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.

 

Art. 4º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de marco de 1964 e da Lei Orçamentária nº 769/00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a seis (06) de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

NÍVEL

SALÁRIO

Contínuo

08

I

180,00

Coveiro

03

I

180,00

Servente

286

I

180,00

Merendeira

42

I

180,00

Serviçal

78

II

186,34

Vigia

158

II

186,34

Auxiliar de Mecânico

02

II

186,34

Auxiliar de Serviços Gerais

05

II

186,34

Carpinteiro

03

III

215,77

Eletricista de Instalações

02

III

215,77

Operador de Trator Agrícola

03

III

215,77

Pedreiro

08

III

215,77

Secretário Escolar

28

III

215,77

Auxiliar de Biblioteca

04

III

215,77

Auxiliar Administrativo

10

III

215,77

Motorista

46

IV

326,92

Operador de Escavadeira

02

IV

326,92

Operador de Pá Carregadeira

02

IV

326,92

Operador de Motoniveladora

04

IV

326,92

Auxiliar de Saúde

64

IV

326,92

Arquivista

02

IV

326,92

Mecânico de Máquinas Pesadas

02

IV

326,92

Telefonista

08

IV

326,92

Recepcionista

05

IV

326,92

Auxiliar de Recursos Humanos

02

IV

326,92

Auxiliar de Enfermagem

25

V

359,60

Digitador de Micro Computador

14

VI

405,16

Oficial Administrativo

30

VII

464,23

Técnico em Laboratório

02

VII

464,23

Técnico em Radiologia

04

VII

464,23

Assistente Social

02

VIII

497,05

Engenheiro Agrônomo

01

VIII

497,05

Contador

01

VIII

497,05

Auditor Técnico

01

VIII

497,05

TOTAL

857