O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre seis (06) de junho a trinta e um (31) de dezembro de 2001, servidores para os cargos constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos limites, cargos, quantitativos, níveis e vencimentos, na forma do supra citado Anexo.
Parágrafo Único. A contratação dar-se-á a título precário e provisório, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vínculo funcional e empregatício.
Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1 º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal dará prioridade para contratação dos cargos previstos no Anexo I desta Lei aos servidores que tiveram suas nomeações anuladas pelo Decreto Municipal nº 391/01, datado de 05 de junho do corrente ano.
Art. 3º A remuneração dos Servidores referidos na presente Lei, serão reajustadas no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.
Art. 4º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de marco de 1964 e da Lei Orçamentária nº 769/00.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a seis (06) de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
CARGO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
SALÁRIO |
Contínuo |
08 |
I |
180,00 |
Coveiro |
03 |
I |
180,00 |
Servente |
286 |
I |
180,00 |
Merendeira |
42 |
I |
180,00 |
Serviçal |
78 |
II |
186,34 |
Vigia |
158 |
II |
186,34 |
Auxiliar de Mecânico |
02 |
II |
186,34 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
05 |
II |
186,34 |
Carpinteiro |
03 |
III |
215,77 |
Eletricista de Instalações |
02 |
III |
215,77 |
Operador de Trator Agrícola |
03 |
III |
215,77 |
Pedreiro |
08 |
III |
215,77 |
Secretário Escolar |
28 |
III |
215,77 |
Auxiliar de Biblioteca |
04 |
III |
215,77 |
Auxiliar Administrativo |
10 |
III |
215,77 |
Motorista |
46 |
IV |
326,92 |
Operador de Escavadeira |
02 |
IV |
326,92 |
Operador de Pá Carregadeira |
02 |
IV |
326,92 |
Operador de Motoniveladora |
04 |
IV |
326,92 |
Auxiliar de Saúde |
64 |
IV |
326,92 |
Arquivista |
02 |
IV |
326,92 |
Mecânico de Máquinas Pesadas |
02 |
IV |
326,92 |
Telefonista |
08 |
IV |
326,92 |
Recepcionista |
05 |
IV |
326,92 |
Auxiliar de Recursos Humanos |
02 |
IV |
326,92 |
Auxiliar de Enfermagem |
25 |
V |
359,60 |
Digitador de Micro Computador |
14 |
VI |
405,16 |
Oficial Administrativo |
30 |
VII |
464,23 |
Técnico em Laboratório |
02 |
VII |
464,23 |
Técnico em Radiologia |
04 |
VII |
464,23 |
Assistente Social |
02 |
VIII |
497,05 |
Engenheiro Agrônomo |
01 |
VIII |
497,05 |
Contador |
01 |
VIII |
497,05 |
Auditor Técnico |
01 |
VIII |
497,05 |
TOTAL |
857 |
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