LEI Nº 274, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DA A ATUAL RUA PROJETADA F, SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL COLINA, BAIRRO AROEIRA, A DENOMINAÇÃO DE RUA ULISSES GUIMARÃES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual Rua Projetada "F", situada no Loteamento Residencial Colina, Bairro Aroeira, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de RUA ULISSES GUIMARÃES.

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de São Mateus, proceder às devidas modificações, e comunicar aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo, tais como: CORREIOS, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.