O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 372, de 1º (primeiro) de agosto (08) de 1995, que denominava a "Avenida Ayrton Senna", localizada entre os Bairros Santo Antônio e Aroeira.
Art. 2º Passa o trecho iniciado no lado leste da lateral da BR 101 - que interliga os Bairros Santo Antônio, Bonsucesso I e II, Nova Colina até o final da Aroeira, a denominar-se Avenida "Dom José Dalvit".
Art. 3º Caberá ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder as devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de CORREIOS, BANCÁRIAS, aos Escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.