O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Atendimento à Mulher Chefe de Família Desempregada.
Parágrafo Único. O Programa será coordenado pela Prefeitura Municipal de São Mateus por meio da Secretaria Municipal de Ação social e Cidadania.
Art. 2º Caberá a Secretaria competente:
I - Cadastrar a mulher desempregada Chefe de Família, sem fonte de renda para prover a família:
II - Promover qualificação e preparação de mão-de-obra. encaminhando a mulher cadastrada para:
a) órgãos e entidades de parcerias que promovam a melhoria do nível educacional;
b) cursos profissionalizantes, nas escolas públicas ou privadas integradas à parceria, observando-se a aptidão profissional.
III - Manter-se informada sobre a oferta de empregos, por meio de parceria com a Imprensa e com o Sistema Nacional de Emprego - SINE;
IV - Gerar emprego, incentivando a formação de cooperativas de trabalho.
Art. 3º O Executivo promoverá parceria junto às seguintes entidades, para capacitação e viabilização do Programa:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II - Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social;
III - Secretaria Estadual de Educação;
IV - Serviço Social da Indústria - SESI;
V - Serviço Social do Comercio - SESC;
VI - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
VII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
VIII - Sindicatos; e
IX - Universidades.
Art. 4º O Executivo estabelecerá critérios para o funcionamento do Programa de que trata esta Lei e condições de contrapartida para as empresas privadas interessadas em participar do sistema de parceria.
Art. 5º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.