LEI Nº 289, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004

 

APROVA LOTEAMENTO E DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aprovar por Decreto o loteamento denominado "Nova Vitória", localizado no bairro Forno Velho, neste Município com uma área de 82.845,62 (oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco metros e sessenta e dois centímetros quadrados), parcelada em 163 (cento e sessenta e três) lotes, conforme projeto urbanístico, constante do Anexo I, confrontando-se ao Norte: com o Córrego da Bica, ao Sul: com Córrego do Ribeirão, a Leste: com o Córrego do Ribeirão e o Córrego da Bica e a Oeste: com a Rua 42, no Bairro Cohab - Forno Velho, pertencente ao Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ-MF 27.167.477/0001-12, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES, sob matrícula nº 15.525 do livro 02, conforme processo administrativo nº 200.755, de 10 de outubro de 2003.

 

Parágrafo Único. O loteamento a que se refere o "caput" deste artigo, está em conformidade com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, modificada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a conceder, gratuitamente, direito real de uso de imóveis dominiais, constantes do art. 1º da presente Lei, com um prédio habitacional (tipo embrião) encravado em cada lote, para fins de moradia do concessionário e seus familiares, conforme Anexo II, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, mediante autorização expressa do Poder Executivo, para uso e gozo da pessoa que irá utilizá-lo.

 

§ 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado ainda, a acrescentar mais um cômodo em cada moradia, caso haja necessidade, comprovada de acordo com o número de pessoas da família residentes na mesma.

 

§ 2º Para a devida alienação dos bens municipais não caberá o processo licitatório, por se tratar de relevante interesse público social, conforme estabelece os parágrafos 1º dos artigos 166 e 168, da Lei Municipal nº 001, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica Municipal c/c alínea "f" do inciso I do artigo 17 da Lei Federal 8.666, datada de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º O concessionário não poderá vender, alugar, transferir, ou dar em pagamento o domínio útil do imóvel transferido, ressalvada sucessão "causa mortis", sem o prévio aviso ao concedente direto, para que este exerça o direito de opção, pelo prazo de 30 (trinta)anos a partir da data da celebração do contrato de Concessão de Direito Real de Uso.

 

Art. 4º A presente concessão de direito real de uso de bens públicos será feita por instrumento público, registrado nos termos da legislação federal vigente e publicado em forma de extrato na Imprensa Oficial.

 

Art. 5º O Contrato de concessão de direito real de uso deverá conter:

 

I - A especificação do bem concedido;

 

II - A destinação a ser dada a cada bem;

 

III - Os deveres relativos à manutenção do patrimônio público;

 

IV - Os direitos, garantias e obrigações dos moradores, relativos à fruição do bem concedido;

 

V - Os diretos, garantias e obrigações do concessionário;

 

VI - As sansões;

 

VII - O foro e o modo para a solução extrajudicial das divergências contratuais.

 

Art. 6º A seleção dos concessionários foi procedida pela Secretaria Municipal de Ação Social, oriunda de área de risco social existente no Município, especificamente localizada no Bairro Porto (Vila Maruim), constante do Anexo III da presente Lei.

 

Art. 7º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, importará na rescisão automática do Contrato de concessão de Direito Real de Uso celebrado entre o Município e o concessionário.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, podendo o Chefe do Poder Executivo abrir crédito especiais e suplementares por Decreto.

 

Art. 9º Observados os prazos previstos nesta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos tornar firme e valiosa a concessão.

 

Art. 10. O prefeito Municipal regulamentará esta Lei por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação, obedecendo a Legislação pertinente.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias, do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO III

A que se refere o Artigo 6º da Lei Municipal nº 289/2004

 

NOME

QUADRA

NÚMERO

DOCUMENTOS

1

ADALGISA DOS ANJOS

L

23

CPF: 020.004.507-50

2

ADEIR RAMOS

A

11

CPF: 989.392.277-72

3

ADEMAR BATISTA DE MEIRELES

L

2

 

4

ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA

H

9

 

5

ADRIANA DE JESUS SOUZA

B

3

CPF: 082.117.407-02

6

ADRIANA DOS SANTOS

L

21

CPF: 058.498.107-58

7

ADRIANA DOS SANTOS SILVA

K

11

CPF: 559.763.447-04

8

AILTON LUZIA

M

2

CPF: 031.600.277-16

9

ALDA DE OLIVEIRA CARDOSO

E

5

CPF: 095.871.81-27

10

ALEANDRO SANTOS ALVES

H

3

CPF: 077.181.837-85

11

ALEXSANDRO DOS A. FERREIRA

L

12

CPF: 079.148.477-71

12

AMALIA BORGES

L

11

CPF: 039.127.027-30

13

ANA EDITH BARCELOS DIONIZIO

B

1

CPF: 094.221.627-00

14

ANDREIA VIEIRA DE SOUZA

I

11

CPF: 579.328.085-53

15

ANDRES CARDOSO ANDRADE

M

11

CPF: 103.016.357-06

16

ANDRESSA NASCIMENTO

K

14

CPF: 623.098.467-91

17

ANTONIA DAS G. P. DOS SANTOS

H

12

CPF: 558.577.107-82

18

ANTONIO C. DOS SANTOS

I

10

CPF: 096.605.707-40

19

ANTONIO FÁBIO R. DA SILVA

G

12

CPF: 072.230.067-06

20

ANTÔNIO MARCOS V. DE SOUZA

M

1

CPF: 070.049.277-17

21

ARLETE DOS SANTOS RUFINO

M

9

CPF: 721.359.217-34

22

ARNALDO M. MARRANE

A

1

CPF: 093.192.187-22

23

AVELINA LOYOLA RODRIGUES

C

1

CPF: 017.117.527-11

24

BENEDITA ALEXANDRE

C

10

CPF: 979.243.697-91

25

BENEDITA CAETANO LOURENÇO

K

21

CPF: 099.073.097-29

26

BENEDITA R. DA SILVA

D

2

CPF: 009.784.297-56

27

BRAZ LUIZ DA SILVA

M

8

CPF: 009.765.037.43

28

CARLOS ANTONIO BATISTA

E

6

CPF: 088.768.507-24

29

CARLOS HENRIQUE PEREIRA

J

12

CPF: 391.756.262-68

30

CELIA RODRIGUES DA SILVA

L

8

CPF: 031.599.407-05

31

CIBELI DE O. FANTICELLI

M

12

CPF: 031.611.807-98

32

CINARA FANTICELLI OLIVEIRA

H

11

CPF: 096.676.737-31

33

CIRILO FRANCISCO RODRIGUES

K

12

CPF: 095.654.837-71

34

CLAUBI RAMOS

B

5

CPF: 075.652.457-12

35

CLAUDEMIRA P DE OLIVEIRA

L

24

CPF: 110.673.317-78

36

CLAUDENICE F. RIBEIRO

L

6

CPF: 017.934.577-48

37

CLAUDIA CARLOS DE SOUZA

I

7

CPF: 775.305.491-68

38

CLODOALDO DE L. CARVALHO

A

5

CPF: 653.652.757-72

39

DAGMAR RODRIGUES CORREIA

A

8

 

40

DEACY CAETANO DOS SANTOS

B

15

CPF: 097.354.017-29

41

DENISE ROSA DA CONCEIÇÃO

K

3

CPF: 106.810.117-26

42

DEUZENI FAMÍLIA

M

6

CPF: 765.767.447-49

43

DIONICIA LINHARES JORGE

H

7

CPF: 079.308.757-09

44

DIVINA SILVA MEDEIROS

K

1

CPF: 017.119.177-37

45

DJALME LOURENÇO

G

11

CPF: 525.704.957-00

46

DOMINGAS DE OLIVEIRA

I

4

CPF: 961.232.817-04

47

DOMINGOS RAMOS

K

2

CPF: 982.424.407-78

48

EDILSON FERREIRA VIEIRA

J

3

CPF: 074.754.127-25

49

EDIVALDO ALVES GOMES

M

7

CPF: 002.837.957-86

50

EDIVALDO BORGES

G

5

CPF: 027.697.747-47

51

EDIZA VELOSA

L

3

CPF: 057.473.517-88

52

EDMAR ALVES GOMES

C

9

CPF: 007.759.007-45

53

EDMILSON JOSE DA SILVA

E

3

CPF: 914.344.247.15

54

ELIAS PEREIRA

A

7

CPF:

55

ERENILDA DOS SANTOS

C

2

 

56

ESBERTA DOS SANTOS

B

12

CPF:  104.708.727-80

57

EULINA SOUZA DOS SANTOS

L

1

CPF: 094.783.277-71

58

FLÁVIA BATISTA

E

1

CPF: 009.697.737-06

59

GENILZA PEREIRA SANTANA

C

4

CPF: 009.633.677-30

60

GERALDA VALENTINA GAIGUER

D

6

CPF: 009.766.977-69

61

GERLIANE B. NASCIMENTO

G

4

CPF: 095.587.797-48

62

GICERLI POCIDÔNIO

B

13

CPF: 077.009.777-47

63

GIVANILDO COSTA

D

4

CPF: 071.774.047-16

64

HELIO SOARES DA SILVA

C

8

CPF: 084.353.217-18

65

IRACEMA R. POCIDÔNIO

G

8

CPF: 017.117.547-65

66

IRMA DIAS DA SILVA

I

8

CPF: 099.285.427-08

67

IVANETE CLAUDINO DUARTE

H

5

CPF: 089.869.567-80

68

IVANILDA DE OLIVEIRA

B

7

CPF: 005.409.897-11

69

IVANILDO NOBRE VIEIRA

L

18

CPF: 603.569.792-53

70

JACKELINE DE ASSIS NOBRE

K

24

CPF: 091.951.957-18

71

JANICE DIAS DA SILVA

J

9

CPF: 987.967.127-91

72

JOÃO CASTRO NASCIMENTO

K

20

CPF: 002.358.697-40

73

JOÃO LUIZ GONÇALVES CRUZ

G

10

CPF: 034.578.627-02

74

JOCILENE MARIA DA SILVA

D

3

CPF: 845.092.367-00

75

JOELMA M. DA CONCEIÇÃO

H

2

CPF: 031.610.537-61

76

JORGE DOS SANTOS ALVES

L

19

CPF: 946.163.107-34

77

JOSE DIVINO DOS SANTOS

H

8

CPF: 643.828.937-04

78

JOSE FILIPE DOS SANTOS

K

13

CPF: 558.347.797-00

79

JOSÉ NOBRE

J

2

CPF: 876.048.417-91

80

JOSE PAES REGO

G

3

CPF: 820.487.387-53

81

JOSÉ SERAFIM

J

4

CPF: 838.609.087-15

82

JOSIAS SOARES

A

9

CPF: 019.804.697-00

83

JOVELINO MATIAS

B

10

 

84

JUAREZ ZEQUINELLI

K

4

CPF: 079.754.077-63

85

JUCELINO BARROS DOS SANTOS

K

5

CPF: 099.273.137-21

86

JULIO CESAR CAROLINO

H

10

CPF: 927.699.18-53

87

LAUDIR MOREIRA DA SILVA

I

6

CPF: 081.038.847-23

88

LAUREANO ALVES GOMES

B

8

CPF: 104.692.777-93

89

LEANDRO G. DE OLIVEIRA

J

10

CPF: 092.641.647-23

90

LEOSINO ELIAS

I

9

CPF: 100.142.117-50

91

LINDOMAR C. DE FREITAS

A

10

CPF: 732.083.537-15

92

LUCIANA ROCHA

G

2

CPF: 015.427.687-13

93

LUCIANO FERREIRA DE SOUZA

L

14

CPF: 009.764.607-50

94

LUCY GADEA ROCHA

G

1

CPF: 019.793.557-54

95

LUIZ CARLOS F. DA CONCEIÇÃO

J

1

 

96

LUIZ MAGNO CARLOS

K

7

CPF: 980.757.997-04

97

LUZIA ANATÁLIA CARLOS

A

2

CPF: 342.927.217-34

98

LUZIA DOS SANTOS CAMPOS

K

6

CPF: 527.341.377-04

99

Mº DE LURDES P.NASCIMENTO

K

16

CPF: 364.874.307-49

100

MANOEL CUNDES FERREIRA

J

6

CPF: 002.339.657-18

101

MANOEL DE OLIVEIRA

J

7

CPF: 093.783.997-38

102

MANOEL DO ROSÁRIO OLIVEIRA

K

19

CPF: 857.276.447-04

103

MANOELITO LOPES SAMPAIO

L

13

CPF: 917.666.217-91

104

MARCO ANTONIO DOS SANTOS

J

5

CPF: 027.630.587-60

105

MARCOLINO F. N. DE OLIVEIRA

F

2

CPF: 009.697.467-25

106

MARCOS SUEL SANTOS DE LIMA

C

7

CPF: 058.754.437-66

107

MARIA A. CLARINDO

C

5

CPF: 019.843.397-29

108

MARIA A. ELIAS SANTANA

E

2

CPF: 856.870.817-04

109

MARIA A.DA S. GONÇALVES

J

14

CPF: 003.300.617-20

110

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

H

1

CPF: 031.600.347-63

111

MARIA APARECIDA V. DE SOUZA

L

20

CPF: 109.527.577-10

112

MARIA AUXILIADORA FERREIRA

J

11

CPF: 042.234.997-69

113

MARIA DA PENHA P. PEREIRA

A

6

CPF: 708.451.905-04

114

MARIA DAS G. S. MACIEL

M

4

CPF: 042.233.697-17

115

MARIA DE JESUS RAMOS

F

4

CPF: 694.742.657-04

116

MARIA DE LOURDES VIEIRA

K

15

CPF: 101.830.208-55

117

MARIA DOMINGAS C. DA SILVA

K

8

CPF: 082.484.577-37

118

MARIA GENI DA SILVA

A

12

CPF: 017.005.487-00

119

MARIA ILDETE DOS S. LACERDA

M

10

CPF: 860.685.047-00

120

MARIA LÉIA NOGUEIRA DIAS

A

3

CPF: 070.881.747-58

121

MARIA LÚCIA E. ANDREATTA

J

8

CPF: 929.491.197-49

122

MARIA MAFFEI BALTAR

K

22

CPF: 674.198.107-10

123

MARIA ODILIA DOS S. ALVES

L

9

CPF: 982.246.037-68

124

MARIA RAMOS L. CHAVES

L

7

CPF: 105.331.027-74

125

MARIA RITA DOS SANTOS

L

4

CPF: 946.177.407-91

126.

MARIA TEREZINHA BENTO

M

5

CPF: 978.754.817-98

127

MARILENE NOGUEIRA DE ASSIS

C

3

CPF: 928.502.197-20

128

MARILUCIA FRANCISCA

B

6

CPF: 783.371.277-91

129

MÁRIO NOBRE

L

15

CPF: 796.234.687-68

130

MILTON RUFINO DOS SANTOS

M

3

CPF: 940.250.377.34

131

NAIR PEREIRA COSTA

B

2

CPF: 090.254.037-86

132

PAULO CÉSAR DA C. VIEIRA

J

13

CPF: 042.174.937-70

133

PAULO MORAIS PEREIRA

G

9

CPF: 004.464.357-83

134

PAULO SÉRGIO A. RODRIGUES

B

9

CPF: 009.767.727-28

135

PEDRO CESAR S. BARCELOS

F

5

CPF: 088.801.118-09

136

PEDRO DOS SANTOS ALVES

L

16

CPF: 089.132.537-98

137

RAIMUNDO PEROBA

B

14

CPF: 642.204.947-15

138

REGINA MARIA DA CONCEIÇÃO

G

7

CPF: 074.682.527-77

139

RONALDO GADEIA ROCHA

I

1

CPF: 092.376.657-09

140

ROSA MARIA L RODRIGUES

H

4

CPF: 996.332.307-30

141

ROSA RAMALHO BORGES

F

1

 

142

ROSIMELHA AFONSO

D

1

CPF: 002.844.437-00

143

RUDIVALDO GOMES DE SOUZA

K

23

CPF: 027.679.397-88

144

RUTEMÁRIA RAMOS

G

6

CPF: 083.463.697-27

145

RUTH NOBRE BARBOSA

A

4

 

146

SANDRA BARBOSA

B

4

CPF: 141.574.078-06

147

SANDRIANE B. MEDEIROS

I

3

CPF: 090.515.324-84

148

SÉRGIO DA SILVA MELO

L

10

CPF: 024.520.977-80

149

TANIA MARIA NASCIMENTO

D

5

CPF: 090.420.367-02

150

TATIANE DOS SANTOS PASTOR

L

5

CPF: 100.659.777-85

151

TELMA AMORIM DE SOUZA

H

6

CPF: 479.528.307-91

152

TEREZINHA DE J. DOS SANTOS

I

5

CPF: 042.238.4074-03

153

UEDAS ALCINO

L

17

CPF: 06.810.137.70

154

VALÉRIA SERAFIM

L

22

CPF: 034.578.307-70

155

VALMIR ANTONIO DOS REIS

K

10

CPF: 074.611.827-90

156

VANESSA DA PENHA FERREIRA

B

11

CPF: 112.804.157-03

157

VANILDO GONZAGA DIAS

K

9

CPF: 096.617.497-60

158

VANILDO JOSE LADISLAU

K

17

CPF: 002.237.287-07

159

VERA LÚCIA FERREIRA SANTOS

F

3

CPF: 034.436.687-48

160

VIVIANE NOBRE BARBOSA

C

6

CPF: 107.830.787-88

161

WAGNER PINHEIRO CAROLINO

E

4

CPF: 096.762.517-39

162

WALDECY CAROLINO

K

18

CPF: 558.909.207-82

163

ZENIDE FERREIRA

I

2

CPF: 112.060.507-56