LEI Nº 301, DE 30 DE MARÇO DE 2004

 

CRIA A SEMANA DE ARTES NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica definida uma semana do mês de julho, coincidindo com o recesso escolar, para realização da Semana de Artes, com o objetivo de estimular a produção artística, literária e científica, através de:

 

a) realização de mostras, simpósios e congressos que reúnam artistas, escritores e cientistas;

b) apoio e patrocínio a realização de eventos culturais, seja teatro, cinema, artes plásticas, artesanato e outras manifestações artístico-culturais;

c) realização de oficinas nas diversas modalidades artístico-culturais.

 

Art. 2º A pesquisa e iniciação científico -tecnológico serão incentivados pelo Poder Público, através da criação do prêmio jovem cientista, que premiará os melhores trabalhos científicos realizados durante a Semana de Artes.

 

Art. 3º Ficam as Secretarias Municipais de Cultura e Educação, incumbidas de implementar as medidas previstas nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (30) trinta dias, do mês de março (03) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.