LEI Nº 305, DE 06 DE MAIO DE 2004

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI 052/2001, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei Municipal nº 052, datada de 13 de setembro de 2001, que passa a vigorar na forma, denominação, quantidade, nível e remuneração, constante do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O art. 6º da Lei Municipal 052/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"...

 

Art. 6º A contratação a que se refere o art. 1º da presente Lei, será efetivada para os casos excepcionais de substituição de professores, quando se tratar de: Licença de Gestação; Licença Prêmio, Licença Médica; Férias Prêmio; Vacância de Cargo e outras previstas na Lei nº 238, datada de 02 de setembro de 1992 - Estatuto do Magistério Público do Município de São Mateus.

 

Parágrafo Único. Inalterado."

 

Art. 3º Os demais dispositivos da supracitada Lei, permanecerão inalterados.

 

Art. 4º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-la por Decreto, na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a cinco (05) de abril (04) de dois mil e quatro (2004).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias, do mês de maio (05) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

 

Professor

015

Map I

400,68

 

Professor

015

Map IV

478,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

LOCALIDADE

Professor

01

Map I

400,68

Assent. Georgina

Professor

02

Map I

400,68

Com. Espírito Santo

Professor

01

Map I

400,68

Nova Vista

Professor

02

Map I

400,68

CEIM Santa Maria

Professor

03

Map I

400,68

AMPD - Educ. Especial

Professor

01

Map I

400,68

S. Domingos Itauninhas

Professor

02

Map I

400,68

Excepcionalidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

DISCIPLINA

Professor

03

Map IV

472,70

Matemática

Professor

02

Map IV

472,70

Inglês

Professor

02

Map IV

472,70

Ciências

Professor

01

Map IV

472,70

Educação Artística

Professor

04

Map IV

472,70

Educação Física

Professor

04

Map IV

472,70

Português

Professor

03

Map IV

472,70

História