O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I da Lei Municipal nº 052, datada de 13 de setembro de 2001, que passa a vigorar na forma, denominação, quantidade, nível e remuneração, constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O art. 6º da Lei Municipal 052/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"...
Art. 6º A contratação a que se refere o art. 1º da presente Lei, será efetivada para os casos excepcionais de substituição de professores, quando se tratar de: Licença de Gestação; Licença Prêmio, Licença Médica; Férias Prêmio; Vacância de Cargo e outras previstas na Lei nº 238, datada de 02 de setembro de 1992 - Estatuto do Magistério Público do Município de São Mateus.
Parágrafo Único. Inalterado."
Art. 3º Os demais dispositivos da supracitada Lei, permanecerão inalterados.
Art. 4º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-la por Decreto, na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a cinco (05) de abril (04) de dois mil e quatro (2004).
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias, do mês de maio (05) do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO |
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Professor |
015 |
Map I |
400,68 |
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Professor |
015 |
Map IV |
478,70 |
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DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO |
LOCALIDADE |
Professor |
01 |
Map I |
400,68 |
Assent. Georgina |
Professor |
02 |
Map I |
400,68 |
Com. Espírito Santo |
Professor |
01 |
Map I |
400,68 |
Nova Vista |
Professor |
02 |
Map I |
400,68 |
CEIM Santa Maria |
Professor |
03 |
Map I |
400,68 |
AMPD - Educ. Especial |
Professor |
01 |
Map I |
400,68 |
S. Domingos Itauninhas |
Professor |
02 |
Map I |
400,68 |
Excepcionalidade |
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DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO |
DISCIPLINA |
Professor |
03 |
Map IV |
472,70 |
Matemática |
Professor |
02 |
Map IV |
472,70 |
Inglês |
Professor |
02 |
Map IV |
472,70 |
Ciências |
Professor |
01 |
Map IV |
472,70 |
Educação Artística |
Professor |
04 |
Map IV |
472,70 |
Educação Física |
Professor |
04 |
Map IV |
472,70 |
Português |
Professor |
03 |
Map IV |
472,70 |
História |