LEI Nº 52, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre primeiro (1º) de março (03) de dois mil e um (2001) a trinta e um (31) de dezembro (12) de dois mil e quatro (2004), servidores para o cargo constante do Anexo I, parte integrante desta Lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os Servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.

 

Art. 4º A remuneração dos Servidores referidos na presente Lei, serão reajustadas no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.

 

Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º A contratação a que se refere o artigo primeiro da presente Lei, será efetivada para os casos excepcionais de substituição de professores, quando se tratar de: Licença de Gestação; Licença Prêmio; Licença Médica; Férias Prêmio e, outras previstas na Lei nº 238/92, datado de 02 de setembro de 1992, Estatuto do Magistério Público do Município de São Mateus/ES.

 

Art. 6º A contratação a que se refere o art. 1º da presente Lei, será efetivada para os casos excepcionais de substituição de professores, quando se tratar de: Licença de Gestação; Licença Prêmio, Licença Médica; Férias Prêmio; Vacância de Cargo e outras previstas na Lei nº 238, datada de 02 de setembro de 1992 - Estatuto do Magistério Público do Município de São Mateus. (Redação dada pela Lei n° 305/2004)

 

Parágrafo Único. Dar-se-á também contratação para os casos excepcionais em unidades escolares localizadas no município, de difícil acesso onde não possui meios regulares de transporte coletivo e habitacionais.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de março (03) de dois mil e um (2001).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

Professor

015

Map I

291,34

Professor

015

Map IV

363,39

 

Obs.: A remuneração dos Professores prestando serviços em sala de aula será acrescida de Regência de Classe no valor de R$ 109,36 (cento e nove reais, trinta e seis centavos).

 

(Anexo alterado pela Lei n° 305/2004)

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

 

Professor

015

Map I

400,68

 

Professor

015

Map IV

478,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

LOCALIDADE

Professor

01

Map I

400,68

Assent. Georgina

Professor

02

Map I

400,68

Com. Espírito Santo

Professor

01

Map I

400,68

Nova Vista

Professor

02

Map I

400,68

CEIM Santa Maria

Professor

03

Map I

400,68

AMPD - Educ. Especial

Professor

01

Map I

400,68

S. Domingos Itauninhas

Professor

02

Map I

400,68

Excepcionalidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

DISCIPLINA

Professor

03

Map IV

472,70

Matemática

Professor

02

Map IV

472,70

Inglês

Professor

02

Map IV

472,70

Ciências

Professor

01

Map IV

472,70

Educação Artística

Professor

04

Map IV

472,70

Educação Física

Professor

04

Map IV

472,70

Português

Professor

03

Map IV

472,70

História