O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua Venezuela, situada no Bairro Universitário, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua HUMBERTO DE ALMEIDA FRANKLIN.
Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário da P.M.S.M. proceder às devidas modificações e comunicar aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo, tais como: CORREIOS, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do vinte e sete (27) dias, do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.