O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para fazer face aos seguintes encargos:
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Indenização Trabalhistas.................................................................... Cr$ 150.000,00
0600 - SERVIÇO DE SAÚDE
13000000.000 - Saúde e Saneamento
13750000.000 - Saúde
13754280.000 - Assist. Médico Hospitalar
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
Conclusão das Obras do Pronto Socorro.................................................. Cr$ 50.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 200.000,00
Art. 2º O recurso para atender as despesas constantes do art. anterior, será originado da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
0800 - SERVIÇOS URBANOS
0804 - Praças, Parques e Jardins
10000000.000 - Habitação e Urbanismo
10600000.000 - Urbanismo
10603280.000 - Parques e Jardins
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
02 - Const.de um Jardim em Nova Lima................................................ Cr$ 100.000,00
06 - Const. de um Jardim no Posto Esso............................................... Cr$ 100.000,00
Total............................................................................................... Cr$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de março de mil novecentos e setenta e sete.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.