LEI Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 1977

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para fazer face aos seguintes encargos:

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Indenização Trabalhistas.................................................................... Cr$ 150.000,00

 

0600 - SERVIÇO DE SAÚDE

13000000.000 - Saúde e Saneamento

13750000.000 - Saúde

13754280.000 - Assist. Médico Hospitalar

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras Públicas

Conclusão das Obras do Pronto Socorro.................................................. Cr$ 50.000,00

 

Total............................................................................................... Cr$ 200.000,00

 

Art. 2º O recurso para atender as despesas constantes do art. anterior, será originado da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

0800 - SERVIÇOS URBANOS

0804 - Praças, Parques e Jardins

10000000.000 - Habitação e Urbanismo

10600000.000 - Urbanismo

10603280.000 - Parques e Jardins

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras Públicas

02 - Const.de um Jardim em Nova Lima................................................ Cr$ 100.000,00

06 - Const. de um Jardim no Posto Esso............................................... Cr$ 100.000,00

 

Total............................................................................................... Cr$ 200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mês de março de mil novecentos e setenta e sete.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

SILVANIRA GARCIA MENDONÇA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.