REVOGADA OELA LEI N° 1/1986

 

LEI Nº 3, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1984

 

Autoriza locação de máquinas agrícolas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar aos minis e pequenos produtores rurais do Município de São Mateus, tratores agrícolas de propriedade da Municipalidade.

 

§ 1º Para efeito de aplicação desta Lei entende-se por mini produtor rural aquele que possui área com extensão máxima de 10 (dez) ha, comprovado através de documento hábil.

 

§ 2º Entende-se por pequeno produtor rural, aquele que possui área com extensão de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) ha.

 

Art. 2º Quando se tratar de pequeno produtor rural, a municipalidade cobrara por hora/trabalhada o valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da ORTN vigente na data do início do trabalho. E quando se tratar do mini produtor, este valor será reduzido em 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 3º Os interessados deverão solicitar do Departamento Municipal de Agricultura, através de requerimento, a quantidade de horas pretendidas.

 

Art. 4º Os interessados deverão recolher ao erário Municipal no ato de sua inscrição, o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) das horas solicitadas e se comprometer ao pagamento do restante no ato da conclusão dos serviços.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.