O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam denominadas
as ruas existentes no Loteamento " Chácara do Cricaré", nesta Cidade,
doravante, as quais receberão as seguintes denominações abaixo:
- A antiga Rua Camarapin - receberá o nome de Rua AMAZONAS
- A antiga Rua Canguá - receberá o nome de Rua CEARA
- A antiga Rua Bagre - receberá o nome de Rua MINAS GERAIS
- A antiga Rua Piau - receberá o nome de Rua GOIÁS
- A antiga Rua Piabanha - receberá o nome de Rua ACRE
- A antiga Rua Traíra - receberá o nome de Rua RIO DE JANEIRO
- A antiga Rua Cara - receberá o nome de Rua SÃO PAULO
- A antiga Rua Robalo - receberá o nome de Rua PARANÁ
- A antiga Rua Piaba - receberá o nome de Rua ALAGOAS
- A antiga Rua Moroba - receberá o nome de Rua MATO GROSSO
- A antiga Rua Surubi - receberá o nome de Rua SANTA CATARINA
- A antiga Rua Pitu - receberá o nome de Rua MARANHÃO
Art. 2º Fica denominada de
Alameda Espírito Santo, a Rua que partindo da metade da Rua Amazonas, atravessa
todo o Loteamento, indo até a metade da Rua Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e
oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.