revogada pela lei nº 172/1991

revogada pela lei nº 171/1991

revogada pela lei nº 170/1991

revogada pela lei nº 169/1991

revogada pela lei nº 168/1991

revogada pela lei nº 167/1991

revogada pela lei nº 166/1991

revogada pela lei nº 165/1991

revogada pela lei nº 164/1991

revogada pela lei nº 163/1991

revogada pela lei nº 162/1991

revogada pela lei nº 161/1991

 

LEI Nº 32, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986

 

DÁ DENOMINAÇÃO A RUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas existentes no Loteamento " Chácara do Cricaré", nesta Cidade, doravante, as quais receberão as seguintes denominações abaixo:

 

- A antiga Rua Camarapin - receberá o nome de Rua AMAZONAS

- A antiga Rua Canguá - receberá o nome de Rua CEARA

- A antiga Rua Bagre - receberá o nome de Rua MINAS GERAIS

- A antiga Rua Piau - receberá o nome de Rua GOIÁS

- A antiga Rua Piabanha - receberá o nome de Rua ACRE

- A antiga Rua Traíra - receberá o nome de Rua RIO DE JANEIRO

- A antiga Rua Cara - receberá o nome de Rua SÃO PAULO

- A antiga Rua Robalo - receberá o nome de Rua PARANÁ

- A antiga Rua Piaba - receberá o nome de Rua ALAGOAS

- A antiga Rua Moroba - receberá o nome de Rua MATO GROSSO

- A antiga Rua Surubi - receberá o nome de Rua SANTA CATARINA

- A antiga Rua Pitu - receberá o nome de Rua MARANHÃO

 

Art. 2º Fica denominada de Alameda Espírito Santo, a Rua que partindo da metade da Rua Amazonas, atravessa todo o Loteamento, indo até a metade da Rua Mato Grosso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.