O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a execução e exploração dos serviços de matadouro a particular para que o interessado explore por sua conta e risco, pelo prazo e condições ajustados na presente Lei e mediante tarifas cobradas aos usuários previamente aprovados pelo Executivo Municipal.
Art. 2º O período de concessão fica fixado em 20 (vinte) anos, sendo que após o período supra o matadouro será incorporado ao Patrimônio Municipal, ou por interesse das partes revertido ao particular mediante indenização.
Art. 3º O particular interessado na exploração dos serviços, deverá responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução da obra "Construção do Matadouro" bem como da exploração dos serviços.
Parágrafo Único. Além dos encargos elencados no "Caput" deste Artigo, será de responsabilidade do interessado a restituição dos valores repassados a Prefeitura Municipal de São Mateus, junto à Secretaria de Estado da Agricultura, conforme Convênio SEAG nº 632/92,
Art. 4º A concessão deverá ser concedida ao particular que atender as exigências da presente Lei, devendo o Executivo Municipal concedê-la, mediante instauração do competente procedimento licitatório, conforme preconiza o Art. 168, § 1º, da Lei 001/90 "Lei Orgânica do Município de São Mateus".
Art. 5º Decorridos o prazo de um (01) ano após a Assinatura do Termo de Concessão sem que o particular interessado vencedor do certame de a obra por concluída, revogar-se-á automaticamente o direito da Concessão de uso do terreno e da exploração do serviço Público de Matadouro.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos 19 (dezenove) dias do mês de Outubro do Ano de Mil Novecentos e Noventa e Quatro (1994).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.