O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua I, situada no Bairro Residencial Park: Washington, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "JANETE CAPUCHO".
Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder as devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura à TELEMAR, ESCELSA, SAAE, CORREIOS e demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.