LEI Nº 332, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DÁ A ATUAL AVENIDA MAR NEGRO, SITUADA NO BAIRRO DE GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA "IVANA NASSUR DE PAIVA GONÇALVES".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual Avenida Mar Negro, situada no Bairro de Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Avenida "IVANA NASSUR DE PAIVA GONÇALVES

 

Parágrafo Único. Para melhor divulgação da presente homenagem, deverá constar na placa de nomenclatura de vias e logradouros públicos o nome: Avenida IVANA NASSUR DE PAIVA GONÇALVES (Ivana de Paiva).

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, proceder as devidas modificações, e comunicar aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo, tais como: CORREIOS, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 05 (cinco) dias, do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.