LEI Nº 34, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Majora Salário Família.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica Fixado, para o Exercício de 1.978, em 50,00 (Cinqüenta Cruzeiros), o Salário Família devido aos Servidores Públicos Municipais estatutários, Ativos ou Inativos por filho menor de qualquer condição, até o limite de 18 (Dezoito) anos de idade.

 

§ 1º O Salário Família será devido apenas enquanto o menor não exercer atividades lucrativas em caráter habitual.

 

§ 2º O Salário Família será devido aos referidos servidores, por filhos excepcionais, independente de idade.

 

Art. 2º As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, constantes no Orçamento Municipal, do Exercício vindouro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.978.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos cinco dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e sete.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.