O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir materiais de construção num montante de até Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados), que serão doados para continuação e ampliação (restante) da obra do Fórum desta Comarca.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente, podendo o Executivo Municipal, se necessário, suplementá-la por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (09) nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.