LEI Nº 352, DE 28 DE MARÇO DE 1995

 

ALTERA A TABELA I DA LEI Na 084/89 QUE INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Tabela I da Lei nº 084 de 28 (vinte oito) de dezembro de 1989, no que se refere o Fator de Localização, que passa a ter a seguinte alteração:

 

A-1

- 664

A

- 664

B-1

- 415

B

- 332

C

- 249

D

- 166

E

- 166

F

- 116

G

- 083

H

- 066

I

- 050

J

- 033

 

Art. 2º Os demais itens constantes da referida Tabela não mencionada na presente Lei, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

JURUPITAMA REAL AFONSO

CHEFE DE GABINETE INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.