O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a Praça de Guriri,
situada entre a Avenida Oceano Atlântico, Avenida Guriri
e Rua Horácio Barbosa, a denominar-se Praça WILSON GOMES, no Balneário de Guriri, neste Município.
Art. 1º Passa a atual praça de Guriri, situada ao leste;
com a Avenida Oceano Atlântico, ao norte; com a Avenida Guriri
e ao oeste; com a Rua Horácio Barbosa, a denominar-se "ESPAÇO CULTURAL
WILSON GOMES. (Redação dada pela Lei nº 1534/2015)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.