O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º o "Caput" do art. 2º da Lei 028/77 de 07-11-1977, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor do lote por metro quadrado, não poderá ser inferior a Cr$ 1.670 (hum mil seiscentos e setenta cruzeiros), Cr$ 1.000 (Hum mil cruzeiros) e Cr$ 830 (oitocentos e trinta cruzeiros), respectivamente, conforme sua localização e peculiaridades, a critério da administração."
Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a doar até 08 (oito) Lotes aos Ex-proprietários dos Barracos demolidos pela Municipalidade no ano de 1983, para ampliação da Avenida Oceano Atlântico, no Balneário de Guriri.
Parágrafo Único. Fica condicionado a doação ao cumprimento pelos adquirentes das obrigações instituídas no Parágrafo 2º do art. 1º da Lei 028/77 de 07-11-1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (10) dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.