O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural - "Luz no Campo".
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo anterior, compreende a construção de normas de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo, para tanto, firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.
Art. 4º Fica o banco depositário das quotas de ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias, necessárias ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação daquela concessionária, instruída com os demonstrativos pertinentes.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, segundo o Cronograma de Execução, serão realizadas nos exercícios 2001, 2002 e 2003, sendo que, no corrente exercício, serão registradas na seguinte dotação orçamentária:
1701 - Secretaria Municipal de Agricultura
1701.04.18.111.1006 - PRORURAL - Projeto de Eletrificação Rural
411000 - Obras e Instalações (F-40), podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, suplementá-la por Decreto.
Art. 6º Fica incluído no plano plurianual aprovado pela Lei nº 571, de 08 de dezembro de 1997, para execução no corrente exercício, na Secretaria Municipal de Agricultura, o objetivo "Implantação do PRORURAL - Projeto de Eletrificação Rural", com o valor previsto de R$ 137.0, 00 (cento e trinta e sete mil reais).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.