O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 114, datada de 11 de junho de 2002, que foi modificado pela Lei Municipal nº 354/2005, que institui o programa de autonomia financeira escolar da rede pública municipal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O montante devido anualmente a cada Escola, será calculado com base no número de alunos matriculados no Ensino Fundamental, obtido do Censo Escolar realizado pelo MEC, no ano anterior, imediatamente ao atendimento".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.