O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono e seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE BARRA NOVA, compreendida por uma ilha que vai da foz do Rio Barra Seca (Barra Nova) a foz do Rio Ypiranga, Distrito de Nativo de Barra Nova, neste Município de São Mateus, Estado de Espírito Santo.
Art. 2º Fica incorporado a ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE BARRA NOVA toda Região Norte, Nordeste e Oeste da foz do Rio Barra Seca (Barra Nova) num raio de 15 (quinze) Quilômetros em circunferência.
Art. 3º Toda a Região compreendida pela ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE BARRA NOVA será disciplinada, normalizada e preservada por uma legislação específica do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 4º Competirá a Prefeitura Municipal de São Mateus fazer cumprir os objetivos estabelecidos nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.