REVOGADA PELA LEI N° 99/2002

 

LEI Nº 74, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989

 

CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal do São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o "CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE".

 

Art. 2º O "CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE" buscará defender e preservar toda espécie de vida animal, vegetal, além dos mananciais e do patrimônio natural do Município de São Mateus.

 

Art. 3º O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE estudará as relações entre os seres vivos e o meio ambiente, objetivando que o desenvolvimento e o processo tecnológico não acarretem danos às condições de vida no Municipal de São Mateus.

 

Art. 4º O "CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE" será composto por 10 (dez) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal de São Mateus.

 

Art. 5º O "CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE" terá sua legislação elaborada pelos seus primeiros membros e aprovada pela Câmara Municipal de São Mateus.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

LEONARDO JOSÉ NARDUTO CONDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.