LEI Nº 422, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 502, DATADA DE 06 DE MAIO DE 1997, QUE MODIFICOU OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI Nº 003/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 502, datada de 06 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A concessão de Suprimento de Fundo, somente abrangerá as Secretarias Municipais abaixo relacionadas:

 

I - Agricultura;

 

II - Obras;

 

III - Cultura;

 

IV - Ação Social e Cidadania;

 

V - Saúde;

 

VI - Educação;

 

VII - Serviços Urbanos;

 

VIII - Finanças".

 

Art. 2º A concessão de Suprimento de Fundo, abrangerá as Secretarias Municipais abaixo relacionadas: (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

I - Governo; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

II - Gabinete; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

III - Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

IV - Educação; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

V - Cultura; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

VI - Saúde; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

VII - Ação Social; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

VIII - Defesa Social; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

IX - Esporte, Lazer e Juventude; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

X - Infra-Estrutura e Transportes; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

XI - Obras; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

XII - Administração; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

XIII - Finanças; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

XIV - Turismo; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

XV - Agricultura, Aqüicultura, Abastecimento e Pesca; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

XVI - Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

XVII - Procuradoria Geral. (Redação dada pela Lei n° 762/2009)

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 502, datada de 06 de maio de 1997, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.