O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder sob forma de doação a quantia de 250 (duzentos e cinqüenta) litros de combustível, mensalmente, à Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas Pró-Tamar, instituição civil sem fins lucrativos, com sede a Avenida Oceânica, s/nº, Bairro Guriri, Munícipio de São Mateus/ES, inscrita no CNPJ/MF nº 016.110.041/0007-66, constante no processo administrativo nº 227.178 de 10 de maio de 2005.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão no Anexo I, Ações Governamentais de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 329 de 26 de julho de 2004 e Leis de Diretrizes Orçamentárias vindouras, obedecendo a seguinte ordem:
"LXXV - Implementar e apoiar a Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas Pró-Tamar."
Art. 3º As despesas para atender o que dispõe o Art. 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 013000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - 013010.18.541.0103.2.098 - Manutenção e Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - 33903000 - Material de Consumo, Ficha - 543, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.