revogada pela lei n° 2.066/2022

 

LEI Nº 449, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA A AFUSAM – ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a AFUSAM - Associação dos Funcionários da Saúde de São Mateus, devidamente inscrita no CGCMF sob o nº 39.795.711/0001-35, uma área de terras localizada no Loteamento Jardim das Caiçaras, Quadra 27-A, no Balneário de Guriri, confrontando-se ao Norte; com a 8ª Avenida, ao Sul; com o loteamento José Peron Amorim, ao Leste; com a Rua XV, medindo 1.212,56 m² (hum mil, duzentos e doze e cinqüenta e seis metros quadrados).

 

Art. 2º A doação do lote tem por fim único e exclusivo a construção da Sede, para proporcionar eventos sociais e culturais para associados e seus dependentes.

 

Art. 3º Fica terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro.

 

Art. 4º A AFUSAM, deverá construir a Sede, no terreno que ora lhe é doado, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a Construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que judicial ou extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correção por conta exclusiva do Donatário - AFUSAM - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE DE SÃO MATEUS.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.