LEI Nº 453, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

PRORROGA OS CONTRATOS CONSTANTES DOS ANEXOS I E II DA LEI 349/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 456/1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo dos Anexos I e II da Lei 349/95 de 24/02/95.

 

Parágrafo Único. O prazo que se refere o Art. 1º da mencionada Lei compreenderá de 31/12/95 até 31/03/96.

 

Art. 2º Os demais artigos e parágrafos das leis anteriores que tratam do assunto, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte nove) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.