LEI Nº 349, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995

 

PRORROGA OS CONTRATOS CONSTANTES DOS ANEXOS I E II DA LEI 197/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 453/1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo dos Anexos I e II da Lei 197/94 de 11 (onze) de maio de 1994.

 

Parágrafo Único. O prazo a que se refere o Art. 1º da mencionada Lei compreenderá de 28 (vinte oito) de fevereiro de 1995 até 31 (trinta e um) de dezembro de 1995.

 

Art. 2º Os demais artigos e parágrafos da Lei 197/94, 221/94 e da Lei 329/94, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE AO ART. 1º

CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Fisioterapeuta

01

CT-1

R$ 312,84

Enfermeiro

01

CT-1

R$ 312,84

Médico

41

CT-1

R$ 312,84

Odontólogo

0?

CT-1

R$ 312,84

Farmacêutico

01

CT-1

R$ 312,84

Bioquímico

02

CT-1

R$ 312,84

Agrônomo

02

CT-1

R$ 312,84

Defensor Público

02

CT-1

R$ 312,84

Assistente Social

02

CT-1

R$ 312,84

Adminis. E. 2º Grau

02

CT-2

R$ 247,41

Operador de Computador

02

CT-2

R$ 247,41

Salva-Vidas

20

CT-2

R$ 247,41

Agente de Arrecadação

10

CT-3

R$ 226,33

Adminis. E. 1º Grau

06

CT-4

R$ 216,49

Digitador

03

CT-5

R$ 185,56

Auxi. de Posto Telefônico

11

CT-5

R$ 185,56

Fiscal de Obras e Postura

08

CT-6

R$ 170,10

Supervisor Escolar P-4

04

CT-7

R$ 123,70

Orientador Educacional

03

CT-7

R$ 123,70

Inspetor Escolar P-4

04

CT-7

R$ 123,70

Encarregado de Obras

02

CT-7

R$ 123,70

Encarregado Ginásio de Esportes

01

CT-7

R$ 123,70

Encarregado de Enfermagem

05

CT-7

R$ 123,70

Topógrafo

01

CT-8

R$ 115,11

Coordenador de Turno 2º Grau

04

CT-9

R$ 108,89

Secretária Escolar

13

CT-9

R$ 108,89

Coordenador de Turno 1º Grau

08

CT-10

R$ 107,45

Auxiliar Sec. Escolar

30

CT-10

R$ 107,45

Auxiliar de Escriturário

12

CT-10

R$ 107,45

Auxiliar de Expediente

15

CT-10

R$ 107,45

Auxiliar de Cadastro

05

CT-10

R$ 107,45

 

ANEXO II

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Psicólogo

03

R-1

R$ 312,84

Nutricionista

02

R-1

R$ 312,84

Fonoaudiólogo

02

R-1

R$ 312,84

Motorista

13 / 43 (Quantitativo alterado pela Lei n° 459/1996)

R-2

R$ 205,75 / R$ 272,43 (Vencimento alterado pela Lei n° 459/1996)

Operador de Máquina Pesada

10

R-3

R$ 185,56

Mecânico de Máquina Pesada

01

R-3

R$ 185,56

Pintor

01

R-4

R$ 135,80

Auxiliar de Topografia

02

R-4

R$ 135,80

Atendente de Enfermagem

23

R-5

R$ 107,45

Mecânico de Veículos

01

R-5

R$ 107,45

Operador de Máquina Leve

05

R-5

R$ 107,45

Auxiliar Op. Maq. Leve

03

R-5

R$ 107,45

Auxiliar de Arquivos

05

R-5

R$ 107,45

Borracheiro

01

R-5

R$ 107,45

Ajudante de Mecânico

01

R-5

R$ 107,45

Jardineiro

05

R-5

R$ 107,45

Trabalhador Braçal

220

R-5

R$ 107,45

Servente

126

R-5

R$ 107,45

Guarda Bom Menino

140

R-6

R$ 35,00

Professor P-5

07

P-6

R$ 1,46

Professor P-4

76

P-7

R$ 1,30

Professor P-3

30

P-8

R$ 1,10

Professor P-2

50

P-9

R$ 1,07

Professor P-1

250

P-10

R$ 1,01

Professor 5ª a 8ª Série E-5

49

E-5

R$ 110,88

Professor 1ª a 4ª Série E-6

14

E-6

R$ 107,45

 

OBS.: Os salários de Professor P-1 a P-5, acima relacionados estão apresentados em hora/aula.