O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo II da Lei 453/95 de 29 (vinte nove) de dezembro de 1995.
Art. 2º Os demais Artigos e Parágrafos da mencionada Lei, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte três) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
Motorista |
43 |
R-2 |
R$ 272,43 |