LEI Nº 466, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a Rua situada na localidade do Rio Preto, iniciando ao norte com a Rodovia Othovarino Duarte Santos, confrontando a oeste com a propriedade do Senhor Pedro Elias De Martins, perímetro rural desta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA ONY BARCELLOS PASSOS".

 

Art. 1º Fica a Rua Ony Barcellos Passos, situada na Comunidade do Rio Preto, perímetro Urbano deste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, anteriormente conhecida como Rua Esperança, passando ter os seguintes confrontamentos: (Redação dada pela Lei nº 1674/2018)

 

Parágrafo Único. A Rua Ony Barcellos Passos, limita-se ao Norte: com a Rodovia Othovarino Duarte Santos, ao Sul: com área rural Leste: com a propriedade do Senhor Pedro Elias de Martins, e ao Oeste, com a propriedade do Senhor Pedro Elias de Martins. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1674/2018)

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário da P.M.S.M. proceder às devidas modificações, e comunicar aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo, tais como: Correios, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.