O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 358, datada de 17 de março de 2005, que autoriza realização de despesa com a CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA - HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS, entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 27.993.427/0001-75, com sede à Rua Coronel Constantino Cunha, nº 1.995, Bairro Ideal, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, tendo como seu representante legal a Senhora Marita Motta Santos, brasileira, solteira, portadora do RG nº 98.316-SSP/ES, CPF/MF nº 082.684.017-53, residente neste município, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus/ES, mediante assinatura de Termo Aditivo, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo Único. A transferência financeira a Casa de Nossa Senhora Aparecida - Hospital Maternidade São Mateus, tem por objetivo reforçar a aquisição de medicamentos, materiais médicos-hospitalares, treinamentos de profissionais e a manutenção logística, conforme suas normas estatutárias.
Art. 2º Fica Autorizada a alteração do Item IV.1, constante do Convênio 022, datado de 29 de abril de 2005, que trata da transferência financeira a Entidade a que se refere o "caput" do Art. 1º da presente Lei.
Art. 3º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.