LEI Nº 496, DE 03 DE MARÇO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

Vide Lei nº 528/1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a designar temporariamente servidores, nos limites dos quantitativos, cargos, padrão e vencimentos, na forma do Anexo I.

 

§ 1º O prazo que se refere o Art. 1º da mencionada Lei compreenderá de 02 (dois) de janeiro de 1997, até 02 (dois) de julho de 1997, podendo ser prorrogado por deliberação da Câmara Municipal de São Mateus.

 

§ 2º A contratação temporária dar-se-á no limite das disponibilidades da execução orçamentária.

 

§ 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal, dará prioridade aos Servidores demitidos na gestão passada, desde que tenham acima de 02 (dois) anos de serviços prestados a Municipalidade.

 

§ 4º A contratação temporária de Salva-Vidas fica limitado aos termos a saber:

 

I - A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, no qual conterá o pedido de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vínculo funcional e empregatício, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I - PROJETO DE LEI Nº 005/97

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Enfermeiro

02

DT-1

497,05

Administrador

02

DT-1

497,05

Fonoaudiólogo

01

DT-1

497,05

Psicólogo

02

DT-1

497,05

Bioquímico

02

DT-1

497,05

Odontólogo

05

DT-1

497,05

Assistente Social

05

DT-1

497,05

Fisioterapeuta

01

DT-1

497,05

Médicos

30

DT-1

497,05

Nutricionista

02

DT-1

497,05

Engenheiro Agrônomo

02

DT-1

497,05

Engenheiro Civil

01

DT-1

497,05

Topógrafo

01

DT-2

393,10

Fiscal de Obras e Posturas

05

DT-3

359,60

Fiscal de Tributos

12

DT-3

359,60

Diretor Escolar de 2º Grau

10

DT-4

343,97

Motorista

30

DT-4

343,97

Mecânico de Veículo

01

DT-4

343,97

Diretor Escolar de 1º Grau

06

DT-5

298,83

Técnico em RX

04

DT-5

298,83

Técnico em Laboratório

02

DT-5

298,83

Salva-Vidas

40

DT-5

298,83

Auxiliar de Enfermagem

29

DT-5

298,83

Almoxarife

05

DT-5

298,83

Técnico Agrícola

03

DT-5

298,83

Auxiliar de Telefonista

12

DT-6

215,77

Agente de Saúde e Saneamento

03

DT-6

215,77

Agente de Obras e Postura

10

DT-6

215,77

Eletricista Instalações

01

DT-6

215,77

Eletricista de Veículo

01

DT-6

215,77

Operador de Máquina Pesada

10

DT-6

215,77

Auxiliar Administrativo

32

DT-6

215,77

Auxiliar de Biblioteca

08

DT-6

215,77

Auxiliar de Secretaria

04

DT-6

215,77

Secretária Escolar

13

DT-7

196,54

Coordenador de Turno de 2º Grau

04

DT-7

196,54

Serviçal

70

DT-8

186,34

Operador de Máquina Leve

05

DT-8

186,34

Vigias

50

DT-8

186,34

Coordenador de Turno de 1º Grau

20

DT-9

173,00

Borracheiro

02

DT-10

170,74

Servente

101

DT-10

170,74

Supervisor Escolar

08

 

2,30

Orientador Educacional

07

 

2,30

Professor P-5

52

 

2,30

Professor P-4

115

 

2,06

Professor P-3

141

 

1,74

Professor P-2

75

 

1,70

Professor P-1

176

 

1,60

 

OBS.: Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Professor P-1 a P-5, estão apresentados em hora/aula atividade.

 

(Anexo alterado pela Lei nº 499/1997)

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

OUANT.

PADRÃO

VENCIMENTOS

Médico

37

DT-1

R$ 497,05

Fisioterapeuta

02

DT-2

R$ 497,05

Odontólogo

07

DT-2

R$ 497,05

Aux. Serv. Médicos

30

DT-6

R$ 215,77

Auxiliar Administrativo

57

DT-6

R$ 215,77

Auxiliar de Secretaria

25

DT-6

R$ 215,77

Office Boy

16

DT-11

R$ 112,00

 

(Tabela alterada pela Lei nº 510/1997)

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENC.

Defensor Público

02

DT-1

R$ 497,05

Fiscal de Tributos

20

DT-3

R$ 359,60

Fiscal de Obras e Posturas

10

DT-3

R$ 359,60

Motorista

35

DT-4

R$ 343,97

Pedreiro

10

DT-4

R$ 343,97

Marceneiro

02

DT-4

R$ 343,97

Mecânico

02

DT-4

R$ 343,97

Auxiliar Administrativo

80

DT-6

R$ 215,77

Serviçal

95

DT-8

R$ 186,34

Vigias

60

DT-8

R$ 186,34

Servente

160

DT-10

R$ 170,74

Professor P-1

410

(H/A)

R$ 1,60