LEI Nº 499, DE 31 DE MARÇO DE 1997

 

Modifica e Altera a Lei nº 496/97, de 03 (três) de março de 1997, especialmente o Anexo I, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Designar Temporariamente Servidores Municipais e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 496/97, de 03 (três) de março de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo I da Presente Lei, em conformidade com os Cargos e quantitativos alterados, e instituídos.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder pagamento de Produtividade por procedimento Médico-Ambulatorial, no valor de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) por unidade.

 

Parágrafo Único. A Produtividade que se refere o Caput do Artigo anterior, será atestada pelo Secretário Municipal de Saúde, através de Relatório Pormenorizado.

 

Art. 3º As Despesas Decorrentes da Presente Lei, correrão por Conta da seguinte Dotação Orçamentária.

 

2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

2011 - Manutenção das Atividades de Atendimento e Prevenção da Saúde

3.1.1.1.01 - Subsídios e Representações - Ficha 139

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

OUANT.

PADRÃO

VENCIMENTOS

Médico

37

DT-1

R$ 497,05

Fisioterapeuta

02

DT-2

R$ 497,05

Odontólogo

07

DT-2

R$ 497,05

Aux. Serv. Médicos

30

DT-6

R$ 215,77

Auxiliar Administrativo

57

DT-6

R$ 215,77

Auxiliar de Secretaria

25

DT-6

R$ 215,77

Office Boy

16

DT-11

R$ 112,00

 

(Tabela alterada pela Lei nº 510/1997)

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENC.

Defensor Público

02

DT-1

R$ 497,05

Fiscal de Tributos

20

DT-3

R$ 359,60

Fiscal de Obras e Posturas

10

DT-3

R$ 359,60

Motorista

35

DT-4

R$ 343,97

Pedreiro

10

DT-4

R$ 343,97

Marceneiro

02

DT-4

R$ 343,97

Mecânico

02

DT-4

R$ 343,97

Auxiliar Administrativo

80

DT-6

R$ 215,77

Serviçal

95

DT-8

R$ 186,34

Vigias

60

DT-8

R$ 186,34

Servente

160

DT-10

R$ 170,74

Professor P-1

410

(H/A)

R$ 1,60