LEI Nº 510, DE 03 DE JUNHO DE 1997

 

Modifica e Altera a Lei nº 499/97, de 31 (trinta e um) de março de 1997, especialmente o Anexo I, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Designar Temporariamente Servidores Municipais e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 499/97, de 31 (trinta e um) de março de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo I da Presente Lei, em conformidade com os Cargos e Quantitativos alterados e instituídos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENC.

Defensor Público

02

DT-1

R$ 497,05

Fiscal de Tributos

20

DT-3

R$ 359,60

Fiscal de Obras e Posturas

10

DT-3

R$ 359,60

Motorista

35

DT-4

R$ 343,97

Pedreiro

10

DT-4

R$ 343,97

Marceneiro

02

DT-4

R$ 343,97

Mecânico

02

DT-4

R$ 343,97

Auxiliar Administrativo

80

DT-6

R$ 215,77

Serviçal

95

DT-8

R$ 186,34

Vigias

60

DT-8

R$ 186,34

Servente

160

DT-10

R$ 170,74

Professor P-1

410

(H/A)

R$ 1,60

 

 

REDUÇÃO DE VAGAS

 

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

TOTAL DE VAGAS

DE

PARA

QUANT

QUANT

Professor

P-5

52

15

Professor

P-4

115

85

Professor

P-3

141

70

Professor

P-2

75

40

Salva-Vidas

DT-5

40

10