LEI Nº 511, DE 03 DE JUNHO DE 1997

 

Autoriza celebração de Convênio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista do que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o item XVI do Artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de São Mateus, autorizado a celebrar Convênio com a EMATER (Empresa de Assistência Técnica e Rural do Espírito Santo), que vise a cooperação Técnica ou a contra prestação de Serviços entre as Entidades conveniadas, objetivando o interesse Público.

 

Parágrafo Único. O presente Convênio tem por finalidade a Execução de Programa de Desenvolvimento Rural, incluindo o PRONAF (Programa Nacional de Agricultura Familiar), com a interveniência da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de São Mateus.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL OE SÃO MATEUS E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EMATER-ES, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAG PARA EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO.

 

Aos 25 dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete, na sede do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, presentes, de um lado, a Prefeitura Municipal, daqui por diante designada "PREFEITURA", representada pelo seu Prefeito, Sr. Rui Carlos Baromeu Lopes, e, de outro, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo, daqui por diante designada EMATER-ES, representada pelo Dr. Edegar Antônio Formentini, devidamente credenciado pela Diretoria da Empresa, acertam e assinam o presente Convênio para a execução de um Programa de Desenvolvimento nas áreas econômica e social do setor rural, de conformidade com as Leis Orgânicas Municipais de 05/04/90 (capítulo 05, art. 146, parágrafo único) e com a Constituição Estadual do Espírito Santo de 1989 (capítulo III, seção III, artigo 253, item IV) e suas alterações, no que couber, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

PRIMEIRA - A EMATER-ES, Empresa Pública, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, criada pela Lei Estadual nº 081, desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes de programação do Governo Federal e Estadual, um programa de desenvolvimento do setor rural, no Município de São Mateus, de comum acordo e participação da Prefeitura, visando à melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural.

 

SEGUNDA - São objetivos gerais do presente convênio:

 

1 - A dinamização do setor rural com o aproveitamento adequado das potencialidades do município, de modo a buscar a auto-suficiência na produção de alimentos e geração de excedente comercializáveis.

 

2 - A conjugação de esforços e recursos da Prefeitura e da EMATER-ES, na busca de soluções para os problemas que impedem ou dificultam o desenvolvimento do setor pesqueiro.

 

3 - A conservação planejada dos recursos naturais de solo, água, flora e fauna, para a preservação ambiental e melhoria das qualidades de vida da sociedade.

 

4 - A capacitação dos pequenos produtores rurais, nas áreas de tecnologia agropecuária e gerencial, visando à utilização correta de máquinas, equipamentos, insumos, crédito rural e outros, de modo a conseguirem aumento de produtividade, de renda e melhoria de condições de vida.

 

5 - A implementação de políticas voltadas para o setor rural que contribuam para o desenvolvimento do município, incluindo o Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar - PRONAF.

 

6 - A organização e o desenvolvimento das comunidades rurais, compreendendo o cooperativismo e outras formas de associativismo.

 

7 - A elaboração e implementação de um Plano de Desenvolvimento Municipal, como mecanismo para direcionar as ações a serem desenvolvidas no curto e médio prazos.

 

TERCEIRA - A EMATER-ES se compromete a:

 

1 - Orientar e assistir gratuitamente os pequenos produtores rurais, trabalhadores rurais assentados, trabalhadores rurais assalariados, índios e parceiros, utilizando estratégias e metodologias que permitam a maximização da abrangência e dos resultados e a minimização dos custos, através da difusão de informações técnicas, econômicas, conjunturais, resultados da pesquisa agrícola, alternativas de diversificação e integração de atividades agropecuárias, processamento e/ou industrialização da produção, estratégias de comercialização e outras ações possibilitem o aumento da renda e o bem-estar da família rural.

 

2 - Participar, juntamente com a Prefeitura e outras entidades ligadas ao assunto, de programas que visem a preservação ambiental e uso racional dos recursos naturais.

 

3 - Fornecer informações à Prefeitura Municipal, quando solicitadas, sobre safras agrícolas, políticas agropecuárias, comercialização e estrutura de mercado dos produtos agrícolas.

 

4 - Fornecer informações sobre a realidade rural do município, os aspectos ambientais, as alternativas de consumo de produtos agropecuários, a qualidade e o valor nutritivo dos alimentos.

 

05 - Capacitar a mão-de-obra para as tarefas e operações inerentes às atividades agropecuárias, inclusive beneficiamento, conservação e aproveitamento da produção.

 

6 - Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Municipal, nas áreas econômicas e social voltadas para a agropecuária, fornecendo informações sobre a situação sócio-econômica das principais atividades desenvolvidas e alternativas técnicas que poderão ser aplicadas.

 

7 - Atuar na organização, desenvolvimento e aperfeiçoamento das diversas formas de associativismo rural.

 

8 - Assessorar a administração Municipal na definição de instrumentos e estratégias de apoio ao desenvolvimento rural, especialmente no aperfeiçoamento da política agrícola e de abastecimento, na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes, bem como na captação de recursos externos, que possam viabilizá-lo.

 

9 - Designar equipe técnica capacitada, dimensionada de comum acordo, observada a compatibilidade entre os custos de pessoal e encargos sociais e a parcela de recursos alocada pela Prefeitura.

 

10 - Responsabilizar-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem como, de sua supervisão, para compatibilizar seu desempenho às necessidades da agricultura municipal.

 

11 - Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas do pessoal de seu quadro de servidores, admitido para o trabalho referido neste convênio.

 

12 - Responsabilizar-se pela obtenção dos recursos financeiros complementares e necessários ao bom cumprimento dos objetivos deste convênio.

 

13 - Ceder a Prefeitura Municipal de São Mateus livre de encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e isento de obrigação acidentária, seja de qualquer natureza, um Eng. Agrônomo de seu quadro, para jornada de trabalho de 08:00 horas diárias durante 3 dias semanais, com especialidade em planejamento rural e elaboração de projetos, em comum acordo com a indicação do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

QUARTA - A PREFEITURA se compromete a:

 

1 - Viabilizar a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, composto pôr representantes do sistema agrícola estadual, da prefeitura municipal, do sindicato dos trabalhadores rurais, das associações de produtores rurais, das cooperativas e de entidades classes.

 

2 - Transferir à EMATER-ES o valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quadro mil reais), através de crédito em conta bancária na forma seguinte:

 

- Parcela mensal no dia 10 de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

 

3 - Colocar disposição da EMATER-ES, em comodato e pelo prazo de vigência do convênio, os bens julgados necessários, de comum acordo entre as partes.

 

4 - Colocar à disposição da EMATER-ES, pelo prazo de vigência do convênio, salas e instalações apropriadas, gratuitamente, para o bom funcionamento de sua unidade de trabalho no município.

 

5 - Colocar à disposição do Escritório Local do Município, livre de encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e isento de obrigação acidentária, seja de que natureza for, uma servidora (uma secretária ou uma servente), do seu quadro, para jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias.

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Assistirá a EMATER-ES, após período de experiência, o direito de recusar a prestação de serviços da empregada cedida, caso o seu desempenho funcional não seja satisfatório, cabendo á PREFEITURA, imediatamente, alocar outro servidor.

 

QUINTA - O valor estipulado no item 1 da Cláusula Quarta será passível de reajuste, de conformidade com a legislação vigente, em caso de se verificar alteração de pessoal ou de valor da equipe de trabalho no Programa de Desenvolvimento Rural do Município, hipótese em que será pactuado de comum acordo entre as partes convenientes.

 

SEXTA Facultará à EMATER-ES, pelo descumprimento da PREFEITURA do disposto no item 2.1 da Cláusula Quarta, pelo prazo continuado de 30 (trinta) dias, após o vencimento, reduzir ao mínimo as atividades de sua Unidade de trabalho no Município, sem prejuízo do recebimento da importância descumprida.

 

SÉTIMA - A EMATER-ES prestará contas do recurso repassado pela Prefeitura através de fatura discriminada.

 

- Somente utilizar esses dispositivos quando o caso requerer.

 

OITAVA - A PREFEITURA poderá, em qualquer época promover por si ou por terceiros, a verificação dos trabalhos objeto deste convênio.

 

NONA - Fica estabelecido pelas partes que os recursos a serem fornecidos pela PREFEITURA cobrirão apenas parcialmente os custos dos serviços a serem desenvolvidos no Município de São Mateus pela EMATER-ES, cumprindo esta a responsabilidade de obter de outras fontes numerário suficiente para o desenvolvimento normal dos trabalhos.

 

DÉCIMA - A PREFEITURA atenderá às despesas decorrentes da execução deste convênio, através de recursos financeiros estimados em R$ 24.000,00, podendo ser suplementado com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, correndo às despesas à conta da Dotação Orçamentária nº 1710-04.07.021.2008-3.1.3.2.00, bem como sua correspondente para os exercícios subsequentes.

 

DÉCIMA PRIMEIRA - O custo estimado do presente instrumento, para fins meramente legais, é de R$ 24.000,00, pelo período de 08 (oito) meses a partir de 01 de maio de I997.

 

DÉCIMA SEGUNDA - A publicação deste convênio, em extrato, será feita pela EMATER-ES no órgão oficial do Estado do Espírito Santo.

 

DÉCIMA TERCEIRA - Fica vedada às partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste convênio, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.

 

DÉCIMA QUARTA - O presente instrumento entra em vigor a partir do dia 1º de maio de 1997 e terá vigência pelo prazo de 8 (oito) meses, sendo prorrogado, automaticamente, por períodos de (12) doze meses e sucessivos até cinco anos consecutivos e ininterruptos, se não houver denúncia de uma das partes 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento, podendo todavia, ser modificado e alterado pôr anuência das partes, mediante termo aditivo.

 

DÉCIMA QUINTA - Este convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes convenientes, em caso de inobservância de quaisquer de suas Cláusulas ou, unilateralmente pôr livre e espontânea vontade. Hipótese em que será feita comunicação prévia com 60 (sessenta) dias de antecedência, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão.

 

DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento.

 

E, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor devendo a primeira via ficar em poder da PREFEITURA , a segunda será entregue ao Tribunal de Contas do Estado e a terceira ficará em poder da EMATER-ES, termo que, uma vez lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenientes e pelas testemunhas.

 

São Mateus (es), 24 de Abril de 1997.

 

 

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS    PRESIDENTE DA EMATER-ES

 

Testemunhas:

 

Nome: _______________________________     CPF: ____________________

 

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