LEI Nº 517, DE 15 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

001000 - Gabinete do Prefeito

001020 - Secretaria do Gabinete do Prefeito

001000.001020.06.181.0021.2.006 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Conselho Municipal de Segurança.

333503900 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 50.000,00

Total................................................................................................. R$ 50.000,00

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito a que se refere o artigo 1º, autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com o Conselho Municipal de Segurança de São Mateus - COMSSAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Ermelino Carneiro Sobrinho, nº 78, Bairro Ideal, São Mateus/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.958.534/0001-26, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a manutenção das atividades do Conselho Municipal de Segurança de São Mateus - COMSSAM.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.