O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar a Lei nº 496/97, de 03 (três) de março de 1997 até 31 (trinta e um) de dezembro de 1997, conforme o Parágrafo Primeiro do Artigo Primeiro da supracitada Lei.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá providenciar o Edital e demais Atos Concernentes ao Concurso Público até o dia 31 (trinta e um) de outubro de 1997.
Art. 2º A contratação temporária dar-se-á da disponibilidade da Execução Orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 (três) de julho de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.