O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de São Mateus, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a realizar despesas na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para atender aos dispêndios com a implantação, manutenção e desenvolvimento do "Programa Farmácia Popular no Município de São Mateus", instituído pelo Decreto Municipal nº 2.553, de 09 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a:
I - Assinar convênio com a Fundação Oswaldo Cruz, entidade pública criada e mantida pela União, vinculada ao Ministério da Saúde, nos termos da minuta anexa;
II - Incluir no PPA 2006/2009, aprovado pela Lei Municipal nº 483, de 31 de janeiro de 2006, no Anexo 10, da Secretaria Municipal de Saúde:
a) no Anexo 10.1 - Resumo Geral - O Programa: Ampliação de acesso da população aos medicamentos básicos e essenciais; e
b) no Anexo 10.21 - Implantação, manutenção e desenvolvimento do "Programa Farmácia Popular no Município de São Mateus";
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009010 - Fundo Municipal de Saúde
009010.10.303.0433.1.628 - Implantação, manutenção e desenvolvimento do "Programa Farmácia Popular do Brasil no Município de São Mateus".
331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ........................ R$ 1.000,00
331901300 - Obrigações Patronais.............................................................. R$ 210,00
331901600 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil .................................... R$ 790,00
333900400 - Contratações por Tempo Determinado .................................. R$ 50.000,00
333901400 - Diárias Civil ....................................................................... R$ 1.000,00
333903000 - Material de Consumo ........................................................ R$ 35.000,00
333903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........................... R$ 2.000,00
333903900 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................... R$ 40.000,00
344905200 - Equipamentos e Material Permanente ................................... R$ 20.000,00
Total: .............................................................................................. R$ 150.000,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.
Art. 4º A lei orçamentária de exercícios vindouros consignará os recursos necessários à manutenção e desenvolvimento do "Programa Farmácia Popular do Brasil" no Município de São Mateus.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.