LEI Nº 549, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar no corrente exercício despesas na ordem de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) com o objetivo de apoiar a ampliação e manutenção do Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES no Município de São Mateus, constando de aquisição de bens de consumo, bens de uso duradouro, contratação de serviços de terceiros, locação de bens imóveis e obras ou serviços de engenharia, ficando desde já, autorizada a celebração de termo de convênio necessário à consecução dos objetivos propostos, em consonância com a legislação vigente e, em especial, com a Lei 8.666, datada de 21 de junho de 1993.

 

Parágrafo Único. Os bens de uso permanente serão registrados no Patrimônio Municipal e transferidos ao Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES mediante Termo de Cessão de Uso, o que fica desde já autorizado.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), que para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

010010 - Secretaria Municipal de Educação

010010.12.364.0205.1XXX - Ações governamentais de apoio à ampliação e manutenção do Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES.

3390.30.00 - Material de Consumo........................................................ R$ 127.397,50

3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................ R$ 93.102,50

4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 159.500,00

Total................................................................................................ R$ 380.000,00

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito autorizado na presente Lei indicará as fontes dos recursos correspondentes e necessários à sua abertura, inclusive a complementação dos dígitos identificadores da atividade.

 

Art. 4º As Leis Orçamentárias dos exercícios de 2007, 2008 e 2009 designarão os recursos necessários à implementação do objeto descrito no art. 1º da presente Lei.

 

Art. 5º Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Incluir no Anexo I da Lei nº 426, de 18 de julho de 2005 - LDO de 2006 - O inciso:

 

"XXIX-A - Ações governamentais de apoio à ampliação e manutenção do Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES.

 

II - Incluir ao Anexo I da Lei nº 536, de 24 de julho de 2006 - LDO de 2007 - O inciso:

 

12.

ÓRGÃO:

Secretaria Municipal de Educação

11.28 - Ações governamentais de apoio à ampliação e manutenção do Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES

 

III - Incluir no PPA 2006/2009, aprovado pela Lei Municipal nº 483, de 31 de janeiro de 2006, no Anexo 11, da Secretaria Municipal de Educação:

 

a) no Anexo 11.27, o Programa - Ampliação e manutenção do Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES e a ação - Apoiar as ações de ampliação e manutenção do Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.