O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua Projetada, situada no Bairro Centro, que se inicia ao Norte: com Maria Luiza Abranches Borges, Keila Mara Carvalho Vanini, José Carlos Conti e Ronato Azevedo Pinha; Sul: Acenilda Ribeiro Ferraz, Ronato Azevedo Pinha, Associação Bíblica e Cultural do Norte do Espírito Santo e Vanderley Vitor da Silva; Leste: Ronato Azevedo Pinha e a Oeste: Rua Manoel de Andrade, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua "WALTER JESUS DE OLIVEIRA".
Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura a TELEMAR, ESCELSA, SAAE, CORREIOS e demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.